Está no Diário Oficial de terça, dia 24: os vencimentos, vantagens e gratificações dos 28 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará somaram, em novembro de 2011, mais de R$ 1,132 milhão – o que dá um ganho per capita de R$ 40.437,47.
Os vencimentos desses 28 desembargadores ficaram em R$ 675.293,36, ou R$ 24.117,62 para cada – o que era, de fato, o subsídio previsto em lei, no ano passado.
Mas a esses vencimentos foram somados R$ 456.955,82, entre gratificações (R$ 43.333,62), vantagens pessoais (R$ 61.017,39) e outras vantagens (R$ 352.604,81), um grupo que inclui, por exemplo, pagamentos por férias, 13 salário, locomoção, hora extra e plantão.
Em dezembro, com o décimo terceiro, os ganhos dos desembargadores paraenses alcançaram mais de R$ 1,982 milhão.
Foram R$ 706.095,74 em vencimentos (R$ 25.217,70 para cada) e quase R$ 1,3 milhão entre gratificações (R$ 39.204,10), vantagens pessoais (R$ 63.670,32) e outras vantagens ( R$ 1.173.178,34).
Resumo da ópera: a per capita de dezembro ficou em R$ 70.791,01, ou quase o triplo do vencimento base de um desembargador.
E mais: no quadrimestre entre setembro e dezembro, essa per capita nunca ficou abaixo de R$ 40 mil.
BELÉM – No portal da transparência do TJ, a tabela com os vencimentos de desembargadores e juízes no ano passado, incluindo as gratificações pelo exercício de cargos de chefia:
Como você deve ter notado, ele traz uma nota explicativa, que diz: “A gratificação pelo exercício dos cargos de direção soma-se aos subsídios, valor sobre o qual é aplicado o redutor constitucional observando o limite do teto remuneratório da Magistratura”.
No entanto, a mesma elevação que se constata nos ganhos dos desembargadores, conforme o demonstrativo publicado pelo próprio TJ no Diário Oficial, também é visível na remuneração de uma parcela dos juízes.
Como você viu no último quadro, o vencimento base dos juízes, até o ano passado, era o seguinte:
Juiz de 3ª Entrância: R$ 21.705,87
Juiz de 2ª Entrância: R$ 19.535,27
Juiz de 1ª Entrância: R$ 17.581,75
Juiz Substituto: R$ 15.823,57
Pretor da Capital: R$ 15.823,57
Pretor do Interior: R$ 14.241,21
Mas veja nos quadros abaixo, preparados pela Perereca, em quanto ficou a per capita desses magistrados, em setembro e em dezembro do ano passado.
No caso dos juízes de primeira e segunda Entrância e dos juízes substitutos, quase não houve diferença.
Já no caso dos juízes de 3ª Entrância, cujo vencimento base era de R$ 21.705,87, a distância foi grande: a per capita de setembro foi superior a R$ 32 mil. E, em dezembro, com o décimo terceiro, chegou a quase R$ 58 mil.
Férias vencidas e retroativos
Também em dezembro, o TJ chegou a empenhar altos valores para, pelo menos, três desembargadores, dois juízes e um oficial de Justiça, a título de férias vencidas e pagamento de retroativo de subsídios.
Os valores constam como “liquidados”, mas os próprios empenhos trazem escrito que não foram pagos e, principalmente, não há sinal de Ordens Bancárias (OBs). No entanto, essas previsões de pagamento não foram anuladas. Todas estão datadas de 21 de dezembro.
Segundo o Portal da Transparência, a presidenta daquele tribunal, desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, teria direito, em dezembro, a um pagamento superior a R$ 82 mil, relativo a “férias não gozadas por necessidade de serviço”, em exercícios anteriores. A Nota de Empenho é a de número 02102.
Também para o desembargador Romulo José Ferreira Nunes estava previsto o pagamento de mais de R$ 71,6 mil, por férias não gozadas em exercícios anteriores. Veja aqui a Nota de Empenho 02101.
Já o desembargador Ronaldo Marques do Valle teria direito a mais de R$ 78,7 mil, devido a um “retroativo de diferença de subsídios”. Veja a Nota de Empenho 02114.
No caso do juiz José Antonio Ferreira Cavalcante, o retroativo de subsídios estaria em mais de R$ 86 mil, conforme a Nota de Empenho 02108.
Para o juiz Roberto Gonçalves de Moura o valor empenhado foi superior a R$ 78 mil, também por retroativo a subsídios, conforme a NE 02113.
Outro cidadão, Márcio Kleber Saavedra Guimarães (de Souza, embora não conste na NE), que foi ou ainda é oficial de Justiça e tem sobrenome quase idêntico ao da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, também teria direito a um retroativo superior a R$ 84 mil, conforme o empenho 02116, também de 21 de dezembro.





