No documento assinado, as cooperativas propuseram o limite de 60 equipamentos flutuantes, distribuídos igualitariamente entre elas, sendo 20 para cada, e que deverão atender, além da titulação, o adequamento às exigências ambientais. José Colares propôs que o número de equipamentos passíveis de licenciamento seja aquele cadastrado durante a força-tarefa para regularização da atividade garimpeira no Tapajós, realizada pela Sema, DNPM e poder público municipal no mês de março.